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Nova proposta de mudança na lei da cidadania italiana

  • Foto do escritor: Lucas Garofano
    Lucas Garofano
  • 29 de out. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2024

Proposta de lei que muda a cidadania italiana

Ciao!


Aparecendo por aqui rapidinho por conta de um assunto que tem deixado muita gente apreensiva: a proposta n. 2080, apresentada no dia 9 de outubro de 2024 na Câmara dos Deputados italiana, e que pretende impor limites ao reconhecimento da cidadania  "iure sanguinis".


E existem motivos reais para se preocupar? Vejamos o que o texto propõe...


 

A PRINCIPAL MUDANÇA: LIMITE DE GERAÇÃO PARA A TRANSMISSÃO DA CIDADANIA ITALIANA


De acordo com o texto, atualmente não existem limites de geração para a transmissão da cidadania italiana, o que faz com que ela seja transmitida "perpetuamente", até para aqueles que não possuem nenhum tipo de vínculo real afetivo com a Itália - daí a necessidade da mudança, segundo os legisladores.


Mas o que torna esta proposta diferente de tantas outras que já apareceram antes? É que desta vez a alteração seria válida SOMENTE PARA AQUELES QUE AINDA NÃO NASCERAM - ou seja, não teria nenhum efeito retroativo. Neste sentido, ela não retiraria nenhum direito já adquirido - o que, em teoria, de um ponto de vista jurídico, poderia tornar sua aprovação mais fácil...


Na prática, se a lei for mesmo aprovada na forma em que está redigida, aqueles que nasceram fora da Itália e buscam o reconhecimento da cidadania italiana não teriam seu direito afetado. Contudo, se vierem a ter filhos após a entrada em vigor dessa lei, seus descendentes não teriam mais a cidadania italiana reconhecida "automaticamente" - mesmo que já sejam italianos reconhecidos! É a primeira vez que se admite a possibilidade de uma criança filha de pais italianos não ser considerada italiana. Surpreendente, não?


O texto da proposta prevê, no entanto, que esses "novos nascidos" poderão obter a cidadania se atenderem a certos requisitos - como, por exemplo, serem educados na Itália durante a infância. A proposta define, no artigo 1º:

1. 2-bis. Lo straniero nato in Italia o che vi ha fatto ingresso entro il compimento del quinto anno di età, che ha risieduto legalmente senza interruzioni nel territorio nazionale per almeno dieci anni e che, ai sensi della normativa vigente, ha frequentato regolarmente per almeno dieci anni e completato con esito positivo i cicli scolastici d’istruzione obbligatoria presso istituti appartenenti al sistema nazionale di istruzione, diviene cittadino se dichiara di voler acquistare la cittadinanza italiana entro un anno dal raggiungimento della maggiore età.

Traduzindo:


"1. 2-bis. O estrangeiro nascido na Itália ou que nela tenha ingressado até os cinco anos de idade, que residiu legalmente e ininterruptamente no território nacional há pelo menos dez anos e que, nos termos da legislação em vigor, tenha frequentado regularmente há pelo menos dez anos e concluído com aproveitamento os ciclos escolares obrigatórios em instituições pertencentes ao sistema educativo nacional, torna-se cidadão se declarar que deseja adquirir a cidadania italiana no prazo de um ano após atingir a maioridade."


Vale ressaltar que este texto ainda pode sofrer diversas alterações ao tramitar pelas Comissões e sessões de debate do Parlamento italiano, ok?


 

NOVA TAXA DE € 600 EUROS PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA


Outra novidade introduzida pela proposta é a criação de uma taxa de € 600 euros para novos pedidos de cidadania.


Conforme o art. 2º:

2. 1. I comuni hanno la facoltà di assoggettare le istanze o le dichiarazioni di acquisto o riacquisto della cittadinanza presentate ai sensi degli articoli 1, 2, 3 e 14 della legge 5 febbraio 1992, n. 91, al pagamento di un contributo di importo non superiore a euro 600.

Traduzindo:


"2. 1. Os Comunes têm o direito de impor aos pedidos ou declarações de aquisição ou reaquisição da cidadania apresentados nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 14.º da lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91.º, o pagamento de uma contribuição de valor não superior a 600 euros."


Com relação à taxa dos consulados, o valor que atualmente é de  300 passaria para € 600:

2. 5. All’articolo 7-bis della sezione I della tabella dei diritti consolari da riscuotersi dagli uffici diplomatici e consolari, allegata al decreto legislativo 3 febbraio 2011, n. 71, le parole « euro 300,00 » sono sostituite dalle seguenti: « euro 600,00 ».

"2. 5. No artigo 7.º-bis da seção I da tabela de taxas consulares a cobrar pelas repartições diplomáticas e consulares, anexa ao decreto legislativo de 3 de fevereiro de 2011, n. 71, a expressão « 300,00 euros » passa a ter a seguinte redação: « 600,00 euros."


A alteração também se aplica à famigerada "cidadania via judicial". Essa taxa foi incluída no art. 106 da proposta da Legge di bilancio 2025 (Lei Orçamentária) atualmente em discussão no Parlamento italiano, será o valor devido por cada requerente da cidadania via judicial!


Haja dinheiro...


 

E AGORA? O QUE FAZER?


É importante lembrar que a proposta será debatida no Parlamento e que muitas partes no texto ainda podem mudar. Por isso evite tomar atitudes precipitadas ou assumir riscos desnecessários.


Neste momento, é essencial manter-se bem informado, pois muitos "pseudo-profissionais" estão espalhando a ideia de que a cidadania vai acabar, explorando o desespero para lucrar.


Organize seus documentos com calma, prepare-se adequadamente para o processo de reconhecimento e, caso precise de ajuda de um profissional, conte comigo: contato@buonvento.com.br.

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Lucas Garofano 

Buonvento Cidadania Italiana

©2022 por Lucas Garofano | Buonvento Cidadania Italiana

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